1. Processo nº: 4453/2021
2. Classe/Assunto:
4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 20203. Responsável(eis): JOAO GOMES DE AMORIM - CPF: 37138715153 MARIANA DA SILVA COELHO - CPF: 03142200118 4. Origem: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUERÉ 5. Distribuição: 4ª RELATORIA 6. Representante do MPC: Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES
7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 262/2022-RELT4
7.1. Tratam os presentes autos da Prestação de Contas de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde de Dueré - TO, referente ao exercício de 2020, tendo como responsáveis Mariana da Silva Coelho – Presidente à época e João Gomes de Amorim – Contador à época.
7.2. Os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal que apresentou o Relatório de Análise de Prestação de Contas nº 367/2022 (evento 5).
7.3. Por meio do Despacho nº 1014/2022–RELT4 (evento 6) foi determinada a citação dos responsáveis a respeito das irregularidades encontradas no processo. Foi juntado o Expediente 8447/2022 (evento 12) contendo as alegações de defesa dos responsáveis.
7.4. A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal emitiu a Análise de Defesa nº 341/2022 (evento 14) no sentido de que as alegações e documentos apresentados pelos responsáveis não são todos suficientes para justificar os apontamentos elencados no Despacho nº 1014/2022 – RELT4 (evento 6).
7.5. O Ministério Público junto a esta Corte de Contas, em Parecer nº 1384/2022 (evento 15), do Procurador de Contas Zailon Miranda Labre Rodrigues, manifestou-se: “Ante o exposto, este representante do Ministério Público de Contas, manifesta-se pela regularidade com ressalvas da Prestação de Contas de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde de Dueré/TO, exercício de 2020, sob a responsabilidade de Mariana da Silva Coelho, na condição de ordenador de despesas, Fredison Araújo de Carvalho, responsável pelo controle interno e João Gomes de Amorim, contador, com base no artigo 85, inciso II, da Lei Orgânica deste sodalício.”
É o relatório.
Documento assinado eletronicamente por: SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 18/11/2022 às 15:48:23, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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