Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA

   

1. Processo nº:4453/2021
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2020
3. Responsável(eis):JOAO GOMES DE AMORIM - CPF: 37138715153
MARIANA DA SILVA COELHO - CPF: 03142200118
4. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUERÉ
5. Distribuição:4ª RELATORIA
6. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 262/2022-RELT4

7.1. Tratam os presentes autos da Prestação de Contas de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde de Dueré - TO, referente ao exercício de 2020, tendo como responsáveis Mariana da Silva Coelho – Presidente à época e João Gomes de Amorim  Contador à época.

7.2. Os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal que apresentou o Relatório de Análise de Prestação de Contas nº 367/2022 (evento 5).

7.3. Por meio do Despacho nº 1014/2022–RELT4 (evento 6) foi determinada a citação dos responsáveis a respeito das irregularidades encontradas no processo. Foi juntado o Expediente 8447/2022 (evento 12) contendo as alegações de defesa dos responsáveis.

7.4. A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal emitiu a Análise de Defesa nº  341/2022 (evento 14) no sentido de que as alegações e documentos apresentados pelos responsáveis não são todos suficientes para justificar os apontamentos elencados no Despacho nº 1014/2022 – RELT4 (evento 6).

7.5. O Ministério Público junto a esta Corte de Contas, em Parecer nº 1384/2022 (evento 15), do Procurador de Contas Zailon Miranda Labre Rodrigues, manifestou-se: “Ante o exposto, este representante do Ministério Público de Contas, manifesta-se pela regularidade com ressalvas da Prestação de Contas de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde de Dueré/TO, exercício de 2020, sob a responsabilidade de Mariana da Silva Coelho, na condição de ordenador de despesas, Fredison Araújo de Carvalho, responsável pelo controle interno e João Gomes de Amorim, contador, com base no artigo 85, inciso II, da Lei Orgânica deste sodalício.”

É o relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 18/11/2022 às 15:48:23
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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